Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19920, de 26 de dezembro de 2017

Nº 19920/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.920, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

- Revogada pela Lei nº 21.911, de 03-05-2023, art. 3º, III.

Altera o Anexo Único da Lei estadual nº 16.779 , de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o regime de subsídio dos Defensores Públicos do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A tabela de subsídios constante da Lei estadual nº 16.779, de 11 de novembro de 2009 , com as alterações decorrentes da Lei estadual nº 18.468, de 19 de maio de 2014 , passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2017)

ANEXO ÚNICO

CARGO

VALOR DO SUBSÍDIO

Defensor Público de 1ª Categoria

R$ 30.110,00

Defensor Público de 2ª Categoria

R$ 28.604,50

Defensor Público de 3ª Categoria

R$ 27.174,27

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2017 .

CARGO VALOR DO SUBSÍDIO
Defensor Público de 1ª Categoria R$ 30.110,00
Defensor Público de 2ª Categoria R$ 28.604,50
Defensor Público de 3ª Categoria R$ 27.174,27

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.