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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19913, de 18 de dezembro de 2017

Nº 19913/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nos Concursos Públicos e Vestibulares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica garantido o direito de atendimento especializado para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nos Concursos Públicos e Vestibulares realizados no Estado de Goiás.
§ 1ºPara comprovação do diagnóstico, o candidato deverá apresentar laudo médico, ou de profissional especializado inscrito no respectivo conselho profissional.
Art. 2.
O atendimento especializado se efetivará por meio de:
Itempo adicional de uma hora e meia para os candidatos inscritos com TDAH e Dislexia realizarem suas provas;
IIprofissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se solicitado pelo candidato;
IIIprofissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta, se solicitado pelo candidato;
IVsala diferenciada para os candidatos com TDAH ou Dislexia que solicitarem profissionais ledor ou transcritor;
Vcorreção da prova escrita e redação avaliada a partir de uma matriz de correção específica para participantes disléxicos e por uma banca especializada no assunto.
Art. 3.
Os editais de concursos públicos e vestibulares deverão informar de maneira clara e objetiva sobre o atendimento especializado de que trata esta Lei, a fim de garantir a isonomia de condições com os demais inscritos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2017.

Deputado JOSÉ VITTI

- PRESIDENTE -

(D.O. de 27-12-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2017.

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