Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19912, de 14 de dezembro de 2017
Nº 19912/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a Gratificação por Exercício de Serviços de Saúde, prevista no §1º, inciso I, do art. 1º da Lei nº 17.625, de 27 de abril de 2012, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Declarado inconstitucional parcialmente pelo TJGO na ADI nº 5235202-40.2023.8.09.0000, sem redução do texto, a fim de excluir de seu alcance os aposentados e pensionistas que não têm direito à paridade.
1. do adicional por tempo de serviço;
- Declarado inconstitucional pelo TJGO na ADI nº 5235202-40.2023.8.09.0000.
2.. do 13º salário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017, 130º da República.
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITAA
LEONARDO MOURA VILELA
(D.O. de 18-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2017 .