Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19907, de 14 de dezembro de 2017
Nº 19907/2017
Nesta página
CAPÍTULO I – DA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A CRIMES RURAIS CAPÍTULO II – DA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS CAPÍTULO III – DAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS NO ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE GOIÂNIA, ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA CAPÍTULO IV – DA DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO AO IDOSO DE APARECIDA DE GOIÂNIA CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES COMUNSCAPÍTULO I
DA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A CRIMES RURAIS
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais –DERCR–, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos –DERCC–, da Delegacia Especializada no Atendimento à Pessoa com Deficiência de Goiânia –DEAPD–, da Delegacia Especializada no Atendimento à Pessoa com Deficiência de Anápolis –DEAPD–, da Delegacia Especializada no Atendimento à Pessoa com Deficiência de Aparecida de Goiânia –DEAPD–, da Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso de Aparecida de Goiânia –DEAI–, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS
CAPÍTULO III
DAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS NO ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE GOIÂNIA, ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA
CAPÍTULO IV
DA DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO AO IDOSO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES COMUNS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
(D.O. de 18-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2017.