Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19902, de 14 de dezembro de 2017
Nº 19902/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na alínea "H" da Tabela Anexo III do Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
H. ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA:
.....................................................................
H.4 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO FITOSSANITÁRIO.
.....................................................................
2. Autorização de Trânsito Vegetal –ATV– no transporte de produto vegetal, tendo por origem a unidade de produção e por destino a unidade de consolidação;
......................................................................
2.3 Revogado
......................................................................
H.6 ATOS REFERENTES À SANIDADE VEGETAL:
...................................................................
2. Revogado
...................................................................
5. ...............................................................
5.1. de culturas anuais, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, conforme a área plantada, por unidade de cadastro:
...................................................................
5.1.5. Cucurbitáceas
...................................................................
5.2. de culturas perenes, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, por unidade de cadastro:
.............................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
(D.O. de 18-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2017.