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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 199, de 21 de julho de 1899

Nº 199/1899

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LEI N. 199— DE 21 DE JULHO DE 1899

Concede 1:000$ ao município de Jaraguá para occorrer as despezas com o concerto de que necessita a cadeia dessa localidade.

Urbano Coelho de Gouvêa. Presidente Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Governo do Estado concederá ao município de Jaraguá pela verbaobras publica a quantia de 1:000$ para ocorrer as despezaz com o concerto de que necessita a cadeia publica daquella localidade.
Art. 2.
Esse auxilio será concedido no exercício de 1.900 ou no corrente, se o Governo assim entender.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

Governo do Estado de Goyaz, 21 de julho de 1899, 11° da Republica.

URBANO COELHO DE GOVEIA.

José Xavier de Almeida.

L.S.—Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899.— O chefe de secção. José de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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