Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 199, de 21 de julho de 1899
Nº 199/1899
LEI N. 199— DE 21 DE JULHO DE 1899
Concede 1:000$ ao município de Jaraguá para occorrer as despezas com o concerto de que necessita a cadeia dessa localidade.
Urbano Coelho de Gouvêa. Presidente Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
Governo do Estado de Goyaz, 21 de julho de 1899, 11° da Republica.
URBANO COELHO DE GOVEIA.
José Xavier de Almeida.
L.S.—Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899.— O chefe de secção. José de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.