Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19899, de 14 de dezembro de 2017
Nº 19899/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Torna a identidade funcional dos Guardas Civis Municipais válida como documento de identificação no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017.
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -
(D.O. de 20-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-2017.