Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19893, de 1 de dezembro de 2017
Nº 19893/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Poder Executivo a alienar os direitos creditórios do Estado de Goiás junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais –FCVS–, oriundos das carteiras habitacionais das ex-COHAB/GO e ex-CAIXEGO, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-12-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-12-2017.