Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19891, de 30 de novembro de 2017
Nº 19891/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o compartilhamento de imagens e sistemas de imagens pelos órgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR RICARDO BRISOLLA BALESTRERI JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
(D.O. de 01-12-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-12-2017 .