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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19887, de 17 de novembro de 2017

Nº 19887/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual dos Profissionais de Marketing Multinível.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Profissionais de Marketing Multinível, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Lêda Borges de Moura

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 22-11-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2017.

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