Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao Município de Palminópolis, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Elpídio de Paula Ribeiro, nº 395, Setor Central, CEP 75.990-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.178.573/0001-72, os seguintes bens imóveis de propriedade do Estado de Goiás:ILote de terras nº 04 da Quadra 01, com área de 293,48m², situado no setor Residencial José Tobias, Município de Palminópolis, com os seguintes limites e confrontações: pela linha de frente mede 15,36m e divide com a Rua Laureano Alves dos Santos; pela face direita mede 18,37m e divide com o lote 05; pela face esquerda mede 22,15m e divide com o lote 03; pela linha de fundo mede 14,01m e divide com o lote 02. Matrícula nº 2.216 do Cartório de Registro de Imóveis de Palminópolis;
IILote de terras nº 01 da Quadra 03, com área de 255,05m², situado no setor Residencial José Tobias, Município de Palminópolis, com os seguintes limites e confrontações: pela linha de frente mede 9,09m e divide com a Rua Lourival Gomes da Silva; pelo chanfro de esquina mede 6,07m; pela face direita mede 20,91m e divide com a Rua Laureano Alves dos Santos; pela face esquerda mede 25,00m e divide com o lote 36; pela linha de fundo mede 7,28m e divide com o lote 02. Matrícula nº 2.243 do Cartório de Registro de Imóveis de Palminópolis.