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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19871, de 23 de outubro de 2017

Nº 19871/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.871 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

- Vide Lei nº 20.534, de 23-07-2019.

Concede redução de base de cálculo do ITCD na situação que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
No período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Lei, fica reduzida para 70% (setenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –ITCD–, na hipótese de transmissão de quaisquer bens ou direitos por doação.
Parágrafo únicoA redução de base de cálculo aplica-se também na hipótese de transmissão causa mortis, desde que a abertura da sucessão e o pagamento do imposto ocorram até o final do prazo previsto no caput.

- Acrescido pela Lei n° 19.948, de 29-12-2017, art. 2º.

Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2017, 129º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR – em exercício João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 25-10-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-10-2017 .

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