Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19871, de 23 de outubro de 2017
Nº 19871/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.871 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
- Vide Lei nº 20.534, de 23-07-2019.
Concede redução de base de cálculo do ITCD na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei n° 19.948, de 29-12-2017, art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2017, 129º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR – em exercício João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 25-10-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-10-2017 .