Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Baliza-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça da Matriz, s/nº, Centro, Baliza-GO, CEP: 76.250-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.067.131/0001-59, devidamente autorizada pela Lei municipal no 578/2017, de 23 de agosto de 2017, a área de 6.060m2 APM-7, situada no Loteamento Águas do Araguaia, daquele Município, com os seguintes limites: frente para a Rua Níquel, com 34,94 metros e 7,69 metros; lado direito dividindo com a Rua da Cristal, com 102,44 metros; lado esquerdo dividindo com a Rua do Niolério, com 100,49 metros; e fundos para a Avenida Araguaia, com 55,61 metros, 7,07 metros e 6,39 metros; Matrícula nº 0917, do Cartório do 1º Ofício – Registro de Imóveis e Anexos do Município de Baliza-GO, Comarca de Aragarças.Parágrafo únicoO imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o Laudo no 81/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à construção de um Ginásio de Esportes, no prazo de 3 (três) anos, sob pena de reversão ao patrimônio do Município doador, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei municipal nº 578/2017.