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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19870, de 19 de outubro de 2017

Nº 19870/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Baliza-GO, do imóvel urbano que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Baliza-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça da Matriz, s/nº, Centro, Baliza-GO, CEP: 76.250-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.067.131/0001-59, devidamente autorizada pela Lei municipal no 578/2017, de 23 de agosto de 2017, a área de 6.060m2 APM-7, situada no Loteamento Águas do Araguaia, daquele Município, com os seguintes limites: frente para a Rua Níquel, com 34,94 metros e 7,69 metros; lado direito dividindo com a Rua da Cristal, com 102,44 metros; lado esquerdo dividindo com a Rua do Niolério, com 100,49 metros; e fundos para a Avenida Araguaia, com 55,61 metros, 7,07 metros e 6,39 metros; Matrícula nº 0917, do Cartório do 1º Ofício – Registro de Imóveis e Anexos do Município de Baliza-GO, Comarca de Aragarças.
Parágrafo únicoO imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o Laudo no 81/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à construção de um Ginásio de Esportes, no prazo de 3 (três) anos, sob pena de reversão ao patrimônio do Município doador, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei municipal nº 578/2017.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 20-10-2017)

Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 20-10-2017.

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