Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19859, de 9 de outubro de 2017
Nº 19859/2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Art. 1.
Fica denominada RODOVIA RICARDO DOMINGOS RORIZ a Rodovia GO-520, no trecho que liga o Município de Luziânia ao Distrito de Lago Azul, Município de Novo Gama (19,45 KM).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-10-2017
)
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