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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19859, de 9 de outubro de 2017

Nº 19859/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA RICARDO DOMINGOS RORIZ a Rodovia GO-520, no trecho que liga o Município de Luziânia ao Distrito de Lago Azul, Município de Novo Gama (19,45 KM).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-10-2017

)

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