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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19858, de 9 de outubro de 2017

Nº 19858/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 18.240 de 28 de novembro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.240, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º ...............................................................

..........................................................................

§ 1ºOs organizadores dos eventos mencionados no caput deverão afixar cartazes contendo o número e a ementa desta Lei.
§ 2ºO assento disponibilizado ao acompanhante deverá ser ao lado da pessoa com deficiência. “(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-10-2017 e 11-10-2017 )

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2017 e 11-10-2017 .

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