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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19850, de 3 de outubro de 2017

Nº 19850/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a antecipação do feriado que especifica .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O feriado estadual de 24 (vinte e quatro) de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia, fica antecipado, neste exercício, para 16 (dezesseis) do mesmo mês, exclusivamente no âmbito do Sistema Estadual de Educação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 04-10-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-2017.

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