Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19841, de 21 de setembro de 2017

Nº 19841/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE CATALÃO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 01.195.265/0001-55, com sede no Município de Catalão-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2017, 129º da República.

(D.O. de 22-09-2017)

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.