Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19838, de 18 de setembro de 2017
Nº 19838/2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada PONTE DA AMIZADE GOVERNADOR DANTE DE OLIVEIRA a ponte sobre o Rio Araguaia que liga os Municípios de Aruanã-GO e Cocalinho-MT.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-09-2017)
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