Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19836, de 18 de setembro de 2017
Nº 19836/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 20-09-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2017.