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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19834, de 18 de setembro de 2017

Nº 19834/2017

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Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Fica concedido a BENILDE MARIA MIRANDA DA SILVA o Título Honorífico de Cidadã Goiana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2018, 130º da República.

(D.O. de 20-09-2017)

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