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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19831, de 18 de setembro de 2017

Nº 19831/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.005.645/0001-17, com sede no Município de Pontalina - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2018, 130º da República.

(D.O. de 20-09-2017)

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