Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19829, de 18 de setembro de 2017
Nº 19829/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros à entidade e no montante que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Francisco Gonzaga Pontes
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 20-09-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2017.