Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19823, de 6 de setembro de 2017

Nº 19823/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual da Guarda Civil Municipal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Guarda Civil Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ricardo Brisolla Balestreri

(D.O. de 12-09-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.