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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19821, de 6 de setembro de 2017

Nº 19821/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago, a ser realizado, anualmente, no dia 28 de setembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago será incluído no Calendário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre essa doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção e tratamentos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 12-09-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017 .

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