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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19820, de 6 de setembro de 2017

Nº 19820/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual do Artesanato e o Dia Estadual do Artesão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos a Semana Estadual do Artesanato e o Dia Estadual do Artesão, a serem realizados, anual e respectivamente, na semana do dia 19 a 26 de março e no dia 19 de março.
Art. 2.
A Semana Estadual do Artesanato e o Dia Estadual do Artesão têm como objetivo, especialmente, desenvolver atividades de promoção e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Francisco Gonzaga Pontes

(D.O. de 12-09-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017 .

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