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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19816, de 6 de setembro de 2017

Nº 19816/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Aneurisma Cerebral.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Aneurisma Cerebral, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2.
O Poder Público Estadual fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

LEONARDO MOURA VILELA

(D.O. de 12-09-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017.

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