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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19815, de 6 de setembro de 2017

Nº 19815/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Skate.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Skate, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 12-09-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017 .

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