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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19807, de 4 de setembro de 2017

Nº 19807/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Reverte em favor de MARIA CRISTINA BRITO SANTANA ARAÚJO a pensão especial que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revertida em favor de MARIA CRISTINA BRITO SANTANA ARAÚJO, CPF nº ***.413.611-**, a pensão especial no valor mensal de R$ 2.172,00 (dois mil, cento e setenta e dois reais), concedida a WATERLOO ARAÚJO pela Lei nº 18.798, de 31 de março de 2015.
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-09-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2017 .

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