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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19806, de 4 de setembro de 2017

Nº 19806/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA TEREZINHA ANDRADE RINCON a Rodovia GO-566, no trecho que liga o Município de Itaberaí ao Distrito de Ordália.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-09-2017)

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