Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19805, de 24 de agosto de 2017
Nº 19805/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional e do Hino do Estado de Goiás nas solenidades que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 28-08-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2017 .
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