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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19805, de 24 de agosto de 2017

Nº 19805/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Estabelece a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional e do Hino do Estado de Goiás nas solenidades que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Torna obrigatória a execução do Hino do Estado de Goiás e Hino Nacional antes das solenidades cívicas nas escolas estaduais, eventos esportivos amadores e eventos culturais organizados pelo Poder Público.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 28-08-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2017 .

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