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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19800, de 26 de julho de 2017

Nº 19800/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Corredor de Rua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Corredor de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.

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