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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 198, de 21 de julho de 1899

Nº 198/1899

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 198— DE 21 DE JUNHO DE 1899

Autoriza o Governo do Estado a mandar contractar operários hábeis para ensinarem ao Estado os processo do preparo do fumo em folhas e o de charutos.

Urbano-coelho de Gouveia, Presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
fica o Governo do Estado autorizado a mandar o contractar, desde já, dous operários hábeis para ensinarem no Estado o processo para o preparo do fumo em folha, e dous outros para ensinarem o preparo de charutos, abrindo para isso o necessário credito.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretário do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 21 de julho de 1899, 11° da Republica.

URBANO COELHO DE GOVEIA.

José Xavier de Almeida.

L. S.—Sellada e publicada nesta Secretária do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899—O chefe de secção , José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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