Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 198, de 21 de julho de 1899
Nº 198/1899
LEI N. 198— DE 21 DE JUNHO DE 1899
Autoriza o Governo do Estado a mandar contractar operários hábeis para ensinarem ao Estado os processo do preparo do fumo em folhas e o de charutos.
Urbano-coelho de Gouveia, Presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretário do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 21 de julho de 1899, 11° da Republica.
URBANO COELHO DE GOVEIA.
José Xavier de Almeida.
L. S.—Sellada e publicada nesta Secretária do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899—O chefe de secção , José Bernardino Rodrigues de Moraes.