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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19799, de 26 de julho de 2017

Nº 19799/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído nesta Lei tem por objetivos:
Iestimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas ao AVC;
IIincentivar ações educativas de informação e conscientização a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC, seus sinais e controle dos fatores de risco;
IIIestimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;
IVestimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 31-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.

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