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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19798, de 26 de julho de 2017

Nº 19798/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual de Combate à Corrupção e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Corrupção, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de dezembro.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído nesta Lei tem por objetivo conscientizar a população sobre prejuízos e males causados pela corrupção.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.

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