Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19791, de 24 de julho de 2017
Nº 19791/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Obriga os estabelecimentos comerciais a posicionar o monitor das caixas registradoras de forma visível ao consumidor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri
(D.O. de 27-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2017.