Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19788, de 20 de julho de 2017
Nº 19788/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o certificado "Empresa Amiga da Educação", de reconhecimento às iniciativas empresariais que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 20.519, de 19-07-2019.
- Acrescida pela Lei nº 20.519, de 19-07-2019.
- Acrescida pela Lei nº 20.519, de 19-07-2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 27-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2017.