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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19787, de 20 de julho de 2017

Nº 19787/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual dos Contadores de Histórias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual dos Contadores de Histórias, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2.
A Semana Estadual dos Contadores de Histórias tem como objetivos, especialmente:
Ipromover encontros sobre os Contadores de Histórias, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos;
IIhomenagear uma personalidade que, a cada ano, contribuiu ou contribui para a arte narrativa;
IIIdisseminar informações sobre o patrimônio cultural imaterial brasileiro;
IVdiscutir formas de democratização do acesso aos bens culturais imateriais;
Vdisseminar a arte da narrativa, por ser a mais antiga expressão artística do homem;
VIdespertar o gosto pelo livro mediante a leitura expressiva de narrativas;
VIIdifundir conhecimento mediante as histórias e reconhecer-se pela ancestralidade;
VIIIvalorizar a diversidade cultural do povo brasileiro, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais do povo brasileiro;
IXestimular o debate de ações nas áreas da cultura;
Xcontribuir para a formação de pessoal qualificado nesse tema.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 24-07-2017) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-07-2017.

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