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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19785, de 20 de julho de 2017

Nº 19785/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Sífilis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Sífilis, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao terceiro sábado do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Sífilis tem como objetivos, especialmente:
IVETADO;
IIlevar ao conhecimento da população informações sobre a aludida doença;
IIIorientar sobre o combate, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado;
IVdetectar possíveis casos e realizar o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 24-07-2017) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-07-2017 .

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