Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19783, de 20 de julho de 2017
Nº 19783/2017
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. membros do Poder Judiciário Estadual;
2. membros do Ministério Público Estadual;
3. membros da Assembleia Legislativa e dos Tribunais de Contas;
4. Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado e Defensor Público-Geral do Estado;
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.783, DE 20 DE JULHO DE 2017
- Vide Lei nº 19.966, de 11-01-2018 (Derrogada).
Dispõe sobre a convocação de policiais militares da reserva remunerada para o serviço ativo no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri
(D.O. de 21-07-2017) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-07-2017.