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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19782, de 20 de julho de 2017

Nº 19782/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o aumento dos riscos de câncer em pessoas com sobrepeso e obesas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o aumento dos riscos de câncer em pessoas com sobrepeso e obesas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre o aumento dos riscos de câncer em pessoas com sobrepeso e obesas tem como objetivos, especialmente:
Ialertar a população de que o sobrepeso e a obesidade são fatores de risco modificáveis para o câncer;
IIestimular a adoção de hábitos saudáveis, com a modificação da alimentação e a prática de exercícios físicos;
IIIorientar sobre a prevenção, diagnóstico e tratamento adequado para o câncer.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 24-07-2017) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-07-2017.

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