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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19771, de 18 de julho de 2017

Nº 19771/2017

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jataí, da área de terras que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação do Município de Jataí-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Itarumã, nº 355, Setor Santa Maria, CEP 75800-089, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.165.729/0001-80, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 3.761, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de 30 do mesmo mês e ano, a área de terras da Quadra 60, com 10.300,42m², localizada no Bairro Dom Abel, Matrícula nº 47.765, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca, com os seguintes limites e confrontações: "109,68m mais 35,12m de frente para Av. Vicente Nogueira; 157,63m de fundo para a Rua Italino Moura; 82,33m à direita para a Rua Altino Moraes de Carvalho; e 60,00m à esquerda para a Rua Anibal Cintra".
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º está avaliado em R$ 1.070.440,25 (um milhão e setenta mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), conforme Laudo nº 112/2015, elaborado pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado.
Art. 3.
A doação será na modalidade onerosa, com fins de construção de uma Escola Estadual – Padrão Século XXI e será efetivada com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Município, nos casos de descumprimento da obrigação ou alteração da finalidade ou se não construída a Escola no prazo de 5 (cinco) anos a contar da publicação da Lei municipal que se deu em 30 de dezembro de 2015.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 20-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.

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