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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19768, de 18 de julho de 2017

Nº 19768/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga a Lei nº 18.994, de 03 de setembro de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar, em favor do Estado de Goiás, os imóveis que especifica, de propriedade do Município de Valparaíso de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 18.994, de 03 de setembro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 20-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.

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