Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19765, de 18 de julho de 2017
Nº 19765/2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Tayrone di Martino Gomes
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 20-07-2017)
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