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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19747, de 17 de julho de 2017

Nº 19747/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora da Salette, celebrada no Município de Caldas Novas/GO.

- Redação dada pela Lei nº 22.342, de 25-10-2023.

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora Salette, celebrada no Município de Caldas Novas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora da Salette, celebrada, anualmente, na última semana de setembro, no Município de Caldas Novas/GO.

- Redação dada pela Lei nº 22.342, de 25-10-2023.

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora Salette, celebrada, anualmente, no Município de Caldas Novas, na última semana de setembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017 .

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