Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19747, de 17 de julho de 2017
Nº 19747/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora da Salette, celebrada no Município de Caldas Novas/GO.
- Redação dada pela Lei nº 22.342, de 25-10-2023.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora Salette, celebrada no Município de Caldas Novas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.342, de 25-10-2023.
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora Salette, celebrada, anualmente, no Município de Caldas Novas, na última semana de setembro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017 .