Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19745, de 17 de julho de 2017

Nº 19745/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Profissional de Segurança do Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual l, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Segurança do Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.