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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19744, de 17 de julho de 2017

Nº 19744/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Cultural da Guariroba, celebrada no Município de Aurilândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Cultural da Guariroba, celebrada, anualmente, no Município de Aurilândia, no penúltimo final de semana do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Tayrone di Martino Gomes

(D.O. de 19-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.

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