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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19741, de 17 de julho de 2017

Nº 19741/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a estadualização da rodovia municipal que liga os Povoados de Índio e Jaranápolis, do Município de Pirenópolis-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual o trecho de 1km (um quilômetro) de rodovia municipal que liga os Povoados de Índio e Jaranápolis, no Município de Pirenópolis-GO.
Art. 2.
O órgão estadual competente realizará estudo de viabilidade técnica para transformação do trecho vicinal especificado no art. 1º em rodovia estadual.
Art. 3.
Até que se proceda à transferência de domínio do trecho de rodovia de que trata esta Lei, fica o Município de Pirenópolis responsável por sua manutenção e conservação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 19-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.

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