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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19736, de 17 de julho de 2017

Nº 19736/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Poder Executivo a renegociar a operação de crédito firmada com recursos da Caixa Econômica Federal -CEF-, ao amparo da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar a operação de crédito firmada com recursos da Caixa Econômica Federal -CEF-, referente ao Contrato n° 0398089-64/2012 do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -FINISA-, ao amparo da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 18-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2017.

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