Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19736, de 17 de julho de 2017
Nº 19736/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Poder Executivo a renegociar a operação de crédito firmada com recursos da Caixa Econômica Federal -CEF-, ao amparo da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 18-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2017.