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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19734, de 17 de julho de 2017

Nº 19734/2017

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo aos contratos firmados com a União, ao amparo das Leis federais nºs 8.727, de 05 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto federal nº 9.056, de 24 de maio 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos ao Contrato Particular de Confissão e Composição de Dívidas sob nº 94/20100-5, e ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, sob nº 007/98/STN/COAFI, firmados com a União, ao amparo das Leis federais nºs 8.727, de 05 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro 1997, respectivamente.
Art. 2.
Os aditivos de que trata esta Lei serão formalizados com vistas à adequação dos contratos originais ao disposto nos arts 1º, 3º, 5º, e 12-A da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto federal nº 9.056, de 24 de maio de 2017.
Art. 3.
As garantias originalmente vinculadas aos contratos referidos no art. 1º permanecem inalteradas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 18-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2017.

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