Autoriza a aquisição, por doação onerosa de particular, do imóvel que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa de JC Investimentos S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Rua Monte Carmelo, Quadra 01, Lote 02, Módulo 5, s/nº, CEP 74980-970, Aparecida de Goiânia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.929.014/0001-33, uma área de 0,60.00 hectares ou 6.000,00m2, com 320,00m de perímetro, situada no mesmo Município, na Av. Ministro José de Aquino Porto, Fazenda Santo Antônio, Matrícula 250.721 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato, 1º de Notas da Comarca, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A28, de coordenadas N=8.143.632,071m e E=686.579,175m, situado no limite com a área destinada à ampliação da Av. Ministro José de Aquino Porto; deste, segue com azimute de 118º13'21" e distância de 100,00m, confrontando com a Gleba 1A, até o vértice A53, de coordenadas N=8.143.584,781m e E=686.667,287m; deste, segue com azimute de 208º13'22" e distância de 60,00m, confrontando ainda com a Gleba IA, até o vértice A54, de coordenadas N=8.143.531,914m e E=686.638,913m; deste, segue com azimute de 298º13'21" e distância de 100,00m, confrontando com a Gleba 1C, até o vértice A29, de coordenadas N=8.143.579,204m e E=686.550,801m; deste, segue com o azimute 28º13'22" e distância de 60m, confrontando com a área destinada à ampliação da Av. Ministro José de Aquino Porto, até o vértice A28, ponto inicial da descrição deste perímetro".
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 959.383,44 (novecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme Laudo nº 78/2017, elaborado pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, destina-se à construção de Instituto Tecnológico de Goiás –ITEGO– junto ao Parque Tecnológico de Aparecida de Goiânia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Francisco Gonzaga Pontes
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 12-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2017.
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